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Silvio Mendes veta aumento nas emendas individuais dos vereadores, mas preserva as coletivas

O prefeito de Teresina sancionou a lei de diretrizes orçamentárias para 2027.

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  • Prefeito de Teresina sancionou LDO de 2027, vetando execução obrigatória de emendas parlamentares individuais.
  • Decisão baseia-se em incompatibilidade com Constituição, limitando emendas a 1,55% da RCL, não 2%.
  • Legislação mantém regras para emendas já incorporadas à LOA, desde que técnicamente viáveis e previstas.
  • Novo texto preserva indicações parlamentares coletivas, com 1% da RCL do ano anterior para financiamento.
  • LDO destina R$ 15 milhões para Orçamento Popular e prioriza manutenção de serviços e projetos existentes.
Silvio Mendes sanciona a LDO de 2027; entenda os principais pontos. | Foto: Divulgação
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O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, mas retirou do texto os dispositivos que disciplinavam a execução das emendas parlamentares individuais apresentadas pelos vereadores. A decisão foi oficializada na edição desta segunda-feira (3) do Diário Oficial do Município.

VETO ÀS EMENDAS

Os vetos recaíram sobre toda a seção da LDO que tratava da execução obrigatória das emendas individuais, atingindo integralmente os artigos 29 e 30, além de todos os seus incisos, parágrafos e demais dispositivos relacionados.

A justificativa apresentada pelo Executivo é de que houve incompatibilidade com a Constituição, uma vez que a proposta aprovada pela Câmara previa a destinação de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para as emendas individuais. O entendimento jurídico adotado pela Prefeitura aponta que o percentual constitucionalmente permitido é de 1,55% da RCL.

Apesar da supressão desses dispositivos, a legislação preserva regras referentes às emendas individuais já incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA). Permanecem válidas as programações que tenham sido analisadas pelos órgãos municipais e que não apresentem impedimentos técnicos para sua execução.

O texto também estabelece que a execução dessas emendas deixa de ser obrigatória quando houver inviabilidade técnica ou quando a programação não estiver prevista na LOA.

INDICAÇÕES PARLAMENTARES COLETIVAS

A nova LDO manteve a previsão orçamentária destinada às Indicações Parlamentares Coletivas, instrumento que exige a assinatura de, pelo menos, um terço dos vereadores da Câmara Municipal de Teresina.

Para essas iniciativas, ficou assegurada a reserva de 1% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior. Os recursos deverão constar de forma destacada na Lei Orçamentária Anual de 2027.

As propostas financiadas por esse mecanismo deverão atender demandas de interesse coletivo. Além disso, a Prefeitura terá de divulgar, por meio do Portal da Transparência, informações sobre os valores destinados, os locais contemplados, os objetos das indicações e o andamento da execução.

ORÇAMENTO POPULAR E PRIORIDADES

Entre as diretrizes mantidas está a destinação de R$ 15 milhões para o Orçamento Popular de 2027. Os recursos serão aplicados em ações escolhidas pela população durante assembleias e fóruns participativos realizados no município.

A LDO também determina que a manutenção dos serviços públicos existentes e a continuidade de projetos já em andamento terão prioridade sobre a criação de novas iniciativas, desde que estejam alinhados às metas da administração municipal.

O planejamento orçamentário contempla como áreas prioritárias saúde, educação, assistência social, cultura, geração de emprego e renda, infraestrutura urbana, habitação, mobilidade, meio ambiente, proteção animal, segurança pública e políticas voltadas às mulheres em situação de violência.

O documento ainda prevê a ampliação da rede municipal de creches, a reestruturação dos Conselhos Tutelares e a implantação gradual do Hospital Veterinário Municipal.

CRÉDITOS SUPLEMENTARES E LIMITES FISCAIS

A lei autoriza o Executivo municipal a abrir créditos suplementares de até 35% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2027.

Esse percentual, contudo, não abrange suplementações destinadas ao pagamento de pessoal, encargos sociais, precatórios, juros, amortização da dívida e despesas financiadas por receitas com destinação específica.

Outro ponto previsto na LDO é a possibilidade de realização de novos concursos públicos e do aproveitamento de candidatos aprovados em seleções anteriores, desde que haja disponibilidade financeira e sejam observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na aplicação dos recursos, o município deverá destinar no mínimo 25% das receitas provenientes de impostos e transferências para a educação e pelo menos 15% para ações e serviços públicos de saúde. 

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