- STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo.
- Decisão permite aplicação das medidas em casos de assédio, perseguição e sequestro, desde que a violência seja motivada por razões de gênero.
- Ministros do STF votaram pela ampliação, considerando que a violência de gênero não se restringe a relações íntimas ou familiares.
- MP-MG apresentou recurso motivando julgamento, destacando que a limitação contraria compromissos internacionais do Brasil.
- Lei Maria da Penha completa 20 anos, com mais de 670 mil medidas protetivas registradas em 2025, e 1.571 feminicídios no mesmo ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou de relação de afeto.
Os dez ministros que participaram do julgamento votaram pela ampliação. O entendimento deverá ser seguido pela Justiça em casos semelhantes.
A decisão estabelece que as medidas poderão ser aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro quando for reconhecido que a violência ocorreu por razões de gênero, independentemente da existência de relação íntima entre a vítima e o agressor.
Na prática, o que passa a ser considerado para a concessão da proteção é a motivação da violência, relacionada à condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo existente com o agressor.
A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em agosto de 2006, a norma recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo ex-marido.
Medidas passam a valer fora do ambiente doméstico
As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais destinadas a proteger mulheres em situação de risco. Entre elas estão o afastamento do agressor da residência ou do local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação e de contato e a restrição de acesso a determinados lugares.
Também podem ser adotadas medidas para proteger familiares, testemunhas e o patrimônio da mulher.
Com a decisão do STF, essas ferramentas poderão ser utilizadas mesmo quando a violência ocorrer fora de relações domésticas, familiares ou afetivas, desde que fique caracterizada a motivação de gênero.
Violência contra a mulher | Foto: Nino Caré/Pexels
análises de pedidos mesmo fora de varas especializadas
O Supremo também determinou que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisá-lo mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica.
Nesses casos, o magistrado poderá conceder a proteção e, posteriormente, encaminhar o processo ao juiz competente.
Em situações de urgência, delegados de polícia também poderão analisar as medidas, conforme os critérios estabelecidos pela decisão.
O STF definiu ainda que pedidos de medidas protetivas relacionados à violência política de gênero serão analisados pela Justiça Eleitoral.
Caso em Minas Gerais motivou julgamento
A decisão foi tomada a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero.
O caso ocorreu em Formiga (MG). A vítima procurou a Polícia Civil e relatou que vinha sendo ameaçada havia cerca de seis meses por um homem que seria seu vizinho e acreditava manter um relacionamento com ela.
Segundo o relato apresentado no processo, o homem dizia que iria se casar com a mulher, que a levaria para casa e que poderia matá-la. A vítima também soube por parentes que ele estaria espalhando ameaças de morte. As ameaças provocaram crises de pânico, segundo o processo.
A Justiça mineira entendeu que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois e, por isso, considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não poderiam ser aplicadas.
O MP-MG recorreu ao STF e argumentou que essa limitação contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à violência contra a mulher, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
Ministros destacam violência de gênero
Relator do processo e presidente do STF, Edson Fachin defendeu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar toda violência praticada contra a mulher em razão de seu gênero, independentemente do vínculo existente com o agressor.
Segundo Fachin, o ciclo de violência está presente em diferentes espaços da sociedade e não se restringe às relações domésticas.
“Creio que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo. Alcança toda situação que violência decorra de assimetria fundada no gênero. Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada”, afirmou.
O ministro também destacou que negar a ampliação das medidas protetivas seria incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com o entendimento do próprio Supremo sobre a proteção das mulheres.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio está relacionado a uma questão de poder, e não necessariamente a uma relação de afeto.
“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata”, disse.
Cármen Lúcia também criticou o que classificou como movimentos de retrocesso nos direitos das mulheres e afirmou que a violência contra elas continua sendo um problema grave mesmo após duas décadas da Lei Maria da Penha.
Mais de 670 mil medidas foram registradas em 2025
A decisão do STF ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pelo Judiciário em 2025, uma média de aproximadamente 1.800 por dia.
No mesmo ano, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Fachin ressaltou que a resposta do Judiciário precisa ser rápida nos casos em que há risco à vítima. Segundo o ministro, atualmente 53% dos pedidos de medidas protetivas são decididos no mesmo dia. Os demais, de acordo com os dados apresentados por ele, têm prazo máximo de dois dias para decisão.
“Encurtar o tempo entre a necessidade e a resposta do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.