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STF começa a julgar Carla Zambelli na próxima semana por porte ilegal de arma

Julgamento virtual está previsto para semana de 21 a 28 de março. Em outubro de 2022, a deputada perseguiu um homem com arma em punho após discussão entre partidos

Carla Zambelli terá julgamento virtual na semana de 21 a 28 de março | Foto: Reprodução
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A deputada Carla Zambelli, ré por porte ilegal por arma de fogo, terá caso julgado de forma virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) na semana de 21 a 28 de março. O ministro do Supremo, Gilmar Mendes, liberou o caso para julgamento nesta terça-feira (11).

A deputada será julgada por um episódio de outubro de 2022 na véspera do segundo turno, quando discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo. Ela perseguiu o homem com arma em punho. 

O QUE DIZ ZAMBELLI

Procurada, a assessoria de imprensa da deputada informou que está ciente do julgamento virtual. "A deputada reitera sua confiança no Poder Judiciário e na condução imparcial do processo".

Confio plenamente na Justiça e acredito que, ao serem esclarecidos todos os fatos, especialmente a ocorrência de um disparo anterior ao momento em que fiz uso de minha arma, devidamente autorizada por porte federal, ficará evidente minha inocência.

VOTOS A FAVOR

Em agosto de 2023, a deputada se tornou ré no caso, do qual Gilmar Mendes é relator. Na época, dos onze ministros, nove votaram a favor do recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar. O ministro Nunes Marques se posicionou pela rejeição da denúncia, e André Mendonça avaliou que não caberia ao STF analisar o caso.

Na acusação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que Zambelli não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público.

A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada.

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