O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (19), o julgamento da ação que discute a implementação do chamado “Programa Escola Sem Partido”.
A Corte analisa uma lei aprovada no município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), que estabelece diretrizes com o objetivo de coibir o que define como “doutrinação política e ideológica” nas salas de aula, além de impedir a oferta, em disciplinas obrigatórias, de conteúdos considerados incompatíveis com convicções religiosas ou morais de estudantes, pais ou responsáveis.
A ação foi protocolada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As entidades sustentam que a norma municipal afronta a Constituição ao invadir competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Também alegam que a medida compromete a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento.
O julgamento teve início com a leitura do relatório apresentado pelo ministro Luiz Fux, responsável pelo caso. O documento reúne os principais marcos da tramitação do processo.
Na etapa seguinte, as partes envolvidas e especialistas convidados apresentam suas sustentações orais. Após essa fase, o relator deve proferir seu voto, seguido pelos demais ministros da Corte.