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STF derruba lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais

Julgamento unânime baseia-se em decisões anteriores da Corte e pode impactar outros estados

Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) | Foto: Vinícius Graton/Secom Udesc
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (17), com voto do ministro André Mendonça, acompanhando o relator Gilmar Mendes e os demais ministros.

Segundo o STF, ainda falta a proclamação oficial do resultado, mas o entendimento poderá servir de base para casos semelhantes em outros estados.

A lei havia sido aprovada em dezembro e sancionada em janeiro, mas já estava suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A ação no Supremo foi movida pelo PSOL, UNE e Educafro.

No voto, Gilmar Mendes afirmou que a norma contrariava decisões anteriores da Corte, que já reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade.

  • A legislação proibia cotas raciais para estudantes e profissionais, mas mantinha reservas de vagas para pessoas com deficiência, alunos da rede pública estadual e candidatos de baixa renda.

Repercussão

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informou que recebeu com satisfação a decisão e reafirmou compromisso com a democratização do acesso ao ensino superior.

Autor do projeto, o deputado estadual Alex Brasil criticou o resultado e afirmou que pretende estudar os votos dos ministros para apresentar uma nova proposta alinhada ao entendimento do STF.

Já a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) declarou que cumprirá integralmente a decisão do Supremo.

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