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STF impede medidas federais que poderiam afetar a saúde pública no Piauí

A liminar já tem efeito imediato, mas ainda deverá ser submetida à avaliação do plenário do Supremo Tribunal Federal.

A liminar foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. | Foto: Wilson Dias e Rovena Rosa/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que impede ações de órgãos federais capazes de interromper serviços de saúde mantidos pelo Governo do Piauí. A medida foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3738, apresentada pela gestão estadual.

Na ação, o governo piauiense argumenta que tem sido alvo de procedimentos de fiscalização conduzidos por instituições federais envolvendo recursos aplicados na rede estadual de saúde. Parte desses valores corresponde a transferências da União realizadas pelo modelo conhecido como repasse “fundo a fundo”, além de verbas próprias do estado.

DISPUTA SOBRE A NATUREZA DOS RECURSOS

De acordo com o Executivo estadual, após serem transferidos, os recursos passam a integrar de forma definitiva o orçamento do estado, deixando de possuir caráter federal. Ainda assim, segundo a argumentação apresentada ao STF, órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal no Piauí estariam tratando essas verbas como federais, pelo fato de estarem vinculadas a ações do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as consequências apontadas pelo governo estão medidas administrativas e investigativas que teriam afetado contratos considerados essenciais, além da retirada imediata de servidores de funções previamente designadas, abertura de investigações sob sigilo e questionamentos judiciais envolvendo o Estado na Justiça Federal.

RISCO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que existem elementos suficientes para a concessão da medida provisória. Dino citou, inclusive, entendimento recente da Segunda Turma do STF, firmado em setembro de 2025 no Recurso Extraordinário (RE) 1529208, segundo o qual casos de desvio de recursos da União que já tenham sido incorporados aos cofres estaduais ou municipais devem ser julgados pela Justiça estadual.

O relator também considerou demonstrado o risco de prejuízos à continuidade dos serviços públicos de saúde mantidos pelo Estado do Piauí, o que justificaria a adoção da medida emergencial.

SUSPENSÃO DE MEDIDAS

Com a decisão, ficam suspensas providências de órgãos federais que possam resultar na paralisação ou no cancelamento de contratos estaduais na área da saúde. O ministro ressaltou, porém, que investigações e processos administrativos ou judiciais em andamento na esfera federal podem continuar, desde que não provoquem interrupção dos serviços prestados à população.

ANÁLISE PELO PLENÁRIO

A liminar já tem efeito imediato, mas ainda deverá ser submetida à avaliação do plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou não a decisão do relator.

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