O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que impede ações de órgãos federais capazes de interromper serviços de saúde mantidos pelo Governo do Piauí. A medida foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3738, apresentada pela gestão estadual.
Na ação, o governo piauiense argumenta que tem sido alvo de procedimentos de fiscalização conduzidos por instituições federais envolvendo recursos aplicados na rede estadual de saúde. Parte desses valores corresponde a transferências da União realizadas pelo modelo conhecido como repasse “fundo a fundo”, além de verbas próprias do estado.
DISPUTA SOBRE A NATUREZA DOS RECURSOS
De acordo com o Executivo estadual, após serem transferidos, os recursos passam a integrar de forma definitiva o orçamento do estado, deixando de possuir caráter federal. Ainda assim, segundo a argumentação apresentada ao STF, órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal no Piauí estariam tratando essas verbas como federais, pelo fato de estarem vinculadas a ações do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as consequências apontadas pelo governo estão medidas administrativas e investigativas que teriam afetado contratos considerados essenciais, além da retirada imediata de servidores de funções previamente designadas, abertura de investigações sob sigilo e questionamentos judiciais envolvendo o Estado na Justiça Federal.
RISCO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que existem elementos suficientes para a concessão da medida provisória. Dino citou, inclusive, entendimento recente da Segunda Turma do STF, firmado em setembro de 2025 no Recurso Extraordinário (RE) 1529208, segundo o qual casos de desvio de recursos da União que já tenham sido incorporados aos cofres estaduais ou municipais devem ser julgados pela Justiça estadual.
O relator também considerou demonstrado o risco de prejuízos à continuidade dos serviços públicos de saúde mantidos pelo Estado do Piauí, o que justificaria a adoção da medida emergencial.
SUSPENSÃO DE MEDIDAS
Com a decisão, ficam suspensas providências de órgãos federais que possam resultar na paralisação ou no cancelamento de contratos estaduais na área da saúde. O ministro ressaltou, porém, que investigações e processos administrativos ou judiciais em andamento na esfera federal podem continuar, desde que não provoquem interrupção dos serviços prestados à população.
ANÁLISE PELO PLENÁRIO
A liminar já tem efeito imediato, mas ainda deverá ser submetida à avaliação do plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou não a decisão do relator.