- STF julga processos sobre regulamentação de motoristas de aplicativos como vínculo de trabalho.
- Uber e Rappi são envolvidos em ações sobre status de trabalhador na economia digital.
- TST e STF divergem sobre se motoristas são subordinados ou têm autonomia contratual.
- Reconhecimento de vínculo CLT exigiria benefícios como férias e décimo terceiro salário.
- Rejeição da regulamentação reforçaria modelo de "motorista parceiro" sem obrigações da CLT.
Motoristas e entregadores de aplicativos podem ter a atividade regulamentada como vínculo de trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (24) dois processos que tratam da proposta de incluir a categoria no regime CLT.
É a chamada “uberização” que fixa um marco regulatório para economia digital. As ações fazem parte de um Recurso Extraordinário envolvendo a Uber, que possui status de repercussão geral, e uma Reclamação Constitucional movida pela Rappi.
STF E TST DIVERGEM
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo divergem na interpretação jurídica de quem é o “patrão” neste tipo de trabalho.
Em relação a Uber, a Justiça do Trabalho reconhece que a autonomia do motorista se limita a apenas escolher apenas o horário de trabalho, mas que os valores cobrados são definidos pela plataforma, o que caracterizaria uma subordinação e, portanto, se enquadra nas normas da CLT.
Já o Supremo prevê a liberdade contratual e a possibilidade de modelos alternativos de trabalho fora do regime trabalhista tradicional.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Caso o STF reconheça que há vínculo às plataformas terão que registrar os motoristas no regime CLT garantindo férias, décimo terceiro salário, jornada regulamentada.
Em caso de negativa, o modelo de “motorista parceiro” se consolida afastando a incidência dos encargos da CLT sobre as plataformas de tecnologia.