O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (4) que o governo federal não receba, analise ou libere emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida tem aplicação imediata e ainda será submetida ao plenário da Corte.
A decisão foi tomada a partir de uma ação movida pelo PSOL, que apontou que ambos os parlamentares, mesmo fora do país e afastados das atividades legislativas, apresentaram cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao Orçamento de 2026. O ministro afirmou que parlamentares não podem exercer o mandato à distância e que proposições orçamentárias exigem presença institucional no Congresso.
Segundo Dino, “não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, citando os artigos 57 e 18 da Constituição, que estabelecem que a atividade legislativa deve ocorrer em Brasília. Ele classificou as indicações de verbas feitas pelos dois deputados como impedimento de ordem técnica, o que inviabiliza sua execução, conforme a Constituição e a Lei Complementar nº 210/2024.
O ministro argumentou que permitir o envio de recursos por parlamentares que não exercem o mandato regularmente violaria princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativa. Em decisão, registrou que “é de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica”.
SITUAÇÃO DOS PARLAMENTARES
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025, não retornou às atividades presenciais e é réu no STF no Inquérito 4.995. Alexandre Ramagem saiu do país em setembro de 2025, após condenação a 16 anos e 1 mês de prisão com perda de mandato. Segundo o PSOL, ambos não comparecem às sessões nem exercem rotineiramente suas funções legislativas.