- Ministros do STF proibem "penduricalhos" para funcionários públicos.
- Decisão foi tomada após reportagens apontarem criação de novas verbas extras.
- Gestores responsáveis por pagamentos irregulares podem responder penal, civil e administrativamente.
- Tribunais devem divulgar mensalmente valores recebidos por cada integrante em seus sites.
Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reforçaram, nesta quarta-feira (6), a proibição da criação e do pagamento de novos benefícios remuneratórios e indenizatórios — conhecidos como “penduricalhos” — para integrantes do funcionalismo público.
A decisão foi tomada após reportagens apontarem a criação de novas verbas extras por órgãos públicos, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal já ter declarado esse tipo de pagamento inconstitucional em março deste ano.
decisões
No despacho, Flávio Dino afirmou que a vedação vale para qualquer nova parcela criada após a decisão anterior da Corte e ressaltou que apenas benefícios expressamente autorizados pelo STF poderão continuar sendo pagos.
O ministro também determinou que gestores responsáveis por eventuais pagamentos irregulares poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa. A medida foi direcionada a presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais chefes de órgãos públicos.
NOVAS REGRAS
Além da proibição, o STF estabeleceu novas regras de transparência. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias deverão divulgar mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por cada integrante, detalhando todas as rubricas pagas.
Segundo Dino, divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também poderão gerar responsabilização aos gestores públicos.
Em março, o STF já havia decidido pela suspensão imediata de pagamentos de auxílios e parcelas indenizatórias criadas por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais sem autorização da Corte. A decisão também proibiu pagamentos em dinheiro relacionados a licenças-prêmio, plantões e benefícios considerados inerentes às funções exercidas pelos magistrados.
A Corte manteve apenas algumas hipóteses autorizadas, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas e pagamento de valores retroativos reconhecidos judicialmente antes de fevereiro de 2026.