- O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar novamente as ações que alteram regras dos financiamentos políticos.
- As ações concedem anistia a partidos que não incluíram candidaturas de mulheres e pessoas pretas e pardas.
- O ministro Cristiano Zanin considera que a regra de anistia não é ilegal e votou a favor da improcedência dos pedidos.
- Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin argumentam que o trecho é um retrocesso nas políticas afirmativas e inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar novamente nesta sexta-feira (19) as ações que alteram as regras dos financiamentos de campanhas políticas e concede anistia a partidos que não incluíram candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas.
O julgamento foi suspenso em maio após pedido de vista de Alexandre de Moraes. O dispositivo tem causado divisão entre os ministros que defendem abordagens diferentes para as ações, principalmente, em relação à anistia permitida às federações.
O QUE VEM CAUSANDO A DIVISÃO?
O ministro Cristiano Zanin, relator das ações, considera que a regra de anistia não é ilegal. Ele votou a favor da improcedência dos pedidos movidos pela Rede Sustentabilidade, pela Fenaq (Federação Nacional das Associações Quilombolas) e pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Isso porque o texto aprovado pelo legislativo estabelece que partidos que não incluíram mulheres, pessoas negras e pardas no passado não precisam pagar multa, mas devem compensar com candidaturas a partir de 2026.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator.
RETROCESSO DE DIREITOS
Já o ministro Flávio Dino argumenta que o trecho que livra os partidos de penalizações é um retrocesso nas políticas afirmativas e inconstitucional.
O entendimento de Dino foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Com o placar em 6 a 3 a favor da constitucionalidade da emenda, o julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, último a se manifestar.