- Ministro Flávio Dino suspendeu a condenação de Romero Jucá por corrupção e lavagem de dinheiro.
- Decisão também suspendeu a inelegibilidade do ex-senador e encaminhou processo ao STF.
- Defesa de Jucá comemorou decisão e destacou que TRF-1 não tinha competência para julgá-lo.
- Condenação foi baseada em doação de R$ 150 mil supostamente relacionada à Odebrecht.
- MPF concluiu que dinheiro destinado à campanha de Rodrigo Jucá era propina, segundo delação de ex-funcionário da Odebrecht.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na segunda-feira (15), os efeitos da decisão que condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A condenação havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com a decisão de Dino, também ficam suspensos os efeitos da inelegibilidade resultante da condenação. O ministro ainda determinou que o processo seja encaminhado ao STF, por considerar que a instância inferior não tinha competência para julgá-lo.
A defesa do ex-senador comemorou a decisão e voltou a afirmar que o TRF-1 não tinha competência para analisar o caso. Em nota, os advogados disseram que as decisões “restabelecem-se a justiça e a verdade” e que Jucá estaria apto, caso tenha interesse, a apresentar seu nome no próximo pleito eleitoral.
Os advogados também destacaram uma decisão favorável obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Messod Azulay Neto, relator do habeas corpus apresentado pela defesa, havia suspendido os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação do TRF-1.
Condenação no TRF-1
A sentença que condenou Romero Jucá foi proferida pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso. Segundo o magistrado, uma doação de R$ 150 mil destinada ao diretório estadual do MDB de Roraima teria sido, na realidade, uma propina relacionada à atuação do então senador em favor da construtora Odebrecht.
O valor foi posteriormente transferido do diretório partidário para a campanha de Rodrigo Jucá, filho de Romero Jucá, que disputou o cargo de vice-governador de Roraima em 2014.
A conclusão do Ministério Público Federal (MPF) de que o dinheiro recebido pela campanha de Rodrigo Jucá correspondia a propina surgiu a partir da delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo o empresário, Romero Jucá teria atuado em defesa dos interesses da construtora durante a tramitação das medidas provisórias nº 651/2014 e nº 656/2014. As propostas posteriormente deram origem às leis nº 13.043/2014 e nº 13.097/2015.
As duas legislações tratam do Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias. A segunda, de 2015, aborda especificamente empreendimentos vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Na avaliação apresentada na sentença, Romero Jucá teria atuado para garantir benefícios fiscais às construtoras, o que resultaria em renúncia de parte da arrecadação da União.