- Ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminar do TJPI que interrompeu cobrança do IPTU de 2026 em Teresina.
- Prefeitura de Teresina alegou que suspensão afetaria serviços públicos e comprometeria arrecadação de R$ 84,8 milhões.
- Decisão do STF restabelece eficácia do decreto municipal que regulamenta Planta de Valores Genéricos.
- Debate sobre legalidade do IPTU segue no TJPI, com análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- Ministro destacou impacto financeiro e grave lesão à ordem administrativa causada pela suspensão da cobrança.
O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que havia interrompido parte da cobrança do IPTU de 2026 em Teresina. A decisão atende a um pedido da Prefeitura e restabelece a eficácia do decreto municipal que regulamenta critérios da Planta de Valores Genéricos (PVG).
Na ação apresentada ao STF, o Município argumentou que a decisão do TJPI inviabilizava a cobrança do imposto de 112.809 imóveis prediais, suspendendo a exigibilidade de R$ 84,8 milhões em créditos tributários e comprometendo a prestação de serviços públicos essenciais.
Segundo a Prefeitura, o bloqueio da arrecadação afetaria diretamente áreas como saúde, educação, limpeza pública e infraestrutura, além de gerar insegurança jurídica sobre os valores já arrecadados.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes ressaltou que a suspensão de liminar não discute o mérito da ação que questiona a constitucionalidade da legislação do IPTU, mas apenas avalia os efeitos da decisão judicial sobre o interesse público.
O ministro entendeu que o Município demonstrou a existência de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, diante do impacto financeiro provocado pela suspensão da cobrança.
Debate sobre o IPTU continua no TJPI
A discussão sobre a legalidade das mudanças na Planta de Valores Genéricos e na cobrança do IPTU seguirá sendo analisada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB-PI.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que o julgamento de mérito ainda ocorrerá e que, ao final, caberão os recursos previstos na Constituição e na legislação processual. Enquanto isso, determinou a suspensão da liminar concedida pelo relator do TJPI, restabelecendo os efeitos do decreto municipal até nova deliberação.