O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que casos de caixa dois possam gerar punições em duas frentes: na Justiça Eleitoral e também em ações de improbidade administrativa na Justiça comum.
O julgamento acontece em processo de repercussão geral no plenário virtual, com encerramento previsto para esta sexta-feira (6/2). A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes.
No entendimento do ministro, as duas esferas são independentes e protegem interesses diferentes. Enquanto a Justiça Eleitoral atua para preservar a lisura do processo democrático, a ação de improbidade tem como foco a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa.
Moraes destacou que a responsabilização simultânea não configura “bis in idem”, ou seja, não se trata de punição dupla pelo mesmo fato de forma ilegal, já que os processos têm naturezas distintas.
O voto também menciona o § 4º do artigo 37 da Constituição, que prevê que a ação de improbidade pode tramitar “sem prejuízo da ação penal cabível”, reforçando que a análise do mesmo fato pode ocorrer em mais de uma instância.