STJ derruba tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

Para ministros, não cabe a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca e a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele.

Superior Tribunal de Justiça | Foto: Rafael Luz / STJ
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não cabe a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca e a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele. Segundo os ministros, nesses casos, a conduta deve ser enquadrada como injúria simples, que possui pena mais branda.

O que aconteceu

O caso julgado teve origem em Alagoas, onde um homem negro foi denunciado por injúria racial após chamar um homem branco de "escravista cabeça branca europeia" em um aplicativo de mensagens. A defesa do acusado questionou a denúncia, argumentando que o crime de injúria racial não se aplicava, uma vez que não existe "racismo reverso".

Contexto de discriminação

Ao analisar o processo, o relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que a legislação brasileira não reconhece o conceito de racismo reverso. Segundo ele, a injúria racial é caracterizada por ofensas baseadas em raça, cor, etnia ou procedência nacional dentro de um contexto histórico de discriminação estrutural. Assim, o STJ concluiu que a acusação deveria ser anulada.

Honra

Apesar disso, Fernandes ressaltou que a decisão não impede a responsabilização por injúria simples, que protege a honra de qualquer indivíduo, independentemente de sua cor de pele. Ele afirmou que a honra de todas as pessoas é resguardada pela lei, mas que a injúria racial não pode ser aplicada fora do contexto de discriminação racial historicamente consolidado.

Desigualdade racial

Com essa decisão, o STJ reforça o entendimento de que a injúria racial está vinculada à desigualdade racial e à proteção de grupos historicamente marginalizados. O tribunal também destacou que, embora uma pessoa branca possa ser ofendida e buscar reparação judicial, a tipificação adequada nesses casos deve ser a de injúria simples, e não a de injúria racial.

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