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Supremo Tribunal Federal amplia isenção para compra de carros por PCDs e autistas

Restrição valia para pessoas com deficiência mental leve e com transtorno do espectro autista nível 1.

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  • STF determina que pessoas com deficiência mental leve e TEA nível 1 têm direito a benefícios fiscais na compra de veículos.
  • Decisão considera inconstitucional restrição da reforma tributária que limitava benefícios a deficiências moderadas ou graves.
  • Ministro Alexandre de Moraes afirma que análise individual deve ser feita para concessão do benefício, independentemente da classificação da deficiência.
  • Dados indicam que cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 poderão ser beneficiadas com a decisão do STF.
  • Moraes destaca que ampliação do benefício não causará impacto fiscal significativo na indústria automobilística.
Sede do STF | Foto: Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) que pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 também têm direito aos benefícios fiscais na compra de veículos.

A Corte considerou inconstitucional parte da regulamentação da reforma tributária, que restringia o benefício apenas aos casos de deficiência moderada ou grave. Para os ministros, a legislação não pode diferenciar o acesso ao benefício com base na intensidade da deficiência.

O que previa a lei

A Lei Complementar de 2025, que regulamentou a reforma tributária aprovada em 2023, estabeleceu critérios para a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No caso do transtorno do espectro autista, a norma limitava o benefício às pessoas classificadas com níveis moderado e grave.

A regra foi questionada judicialmente pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

Entendimento do STF

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a concessão da alíquota zero deve ser analisada individualmente, conforme os requisitos previstos em lei, sem exclusão automática com base na classificação da deficiência. Segundo o ministro, pessoas com TEA nível 1 podem apresentar limitações relevantes na comunicação e na interação social, o que justifica a análise individual para acesso ao benefício.

Impacto da decisão

Dados do Mapa Autismo Brasil indicam que cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 poderão ser beneficiadas pela decisão. Durante o julgamento, Moraes também afirmou que a ampliação do benefício não deve provocar impacto fiscal significativo.

Se todas pedirem, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano. Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país, afirmou o ministro.

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