SEÇÕES

Supremo Tribunal Federal proíbe municípios de aumentar IPTU pelo tamanho do imóvel

Supremo fixou tese com repercussão geral; segundo a Corte, a Constituição permite progressividade do imposto com base no valor do imóvel, mas não na área construída.

Ver Resumo
  • STF determina que municípios não podem usar área do imóvel como único critério para alíquota do IPTU.
  • Decisão é válida para processos semelhantes em todo o país e reforça que a progressividade do imposto depende do valor do imóvel.
  • Chapecó (SC) tinha lei que cobrava 1% de IPTU para imóveis com área construída acima de 400 metros quadrados.
  • Ministro Dias Toffoli rejeitou argumento municipal, afirmando que área não é critério previsto na Constituição.
  • Decisão não impede cobrança de IPTU maior para imóveis de maior valor, mas proíbe uso exclusivo da metragem.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque | Foto: Divulgação/STF
Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (17), que os municípios não podem estabelecer alíquotas diferentes do IPTU tendo como único critério a área do imóvel. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso com repercussão geral, de modo que a decisão deverá orientar processos semelhantes em outras partes do país.

Segundo o STF, a Constituição permite a progressividade do IPTU conforme o valor do imóvel e autoriza a adoção de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. A metragem, porém, não pode ser utilizada isoladamente para definir uma alíquota maior.

O processo analisado pela Corte envolvia uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

Argumento do município

A prefeitura defendia a regra sob o argumento de que imóveis com maior área construída representariam uma utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, poderiam sofrer uma tributação maior.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento. Segundo ele, a Emenda Constitucional 29/2000 permite a progressividade do IPTU em função do valor do imóvel e a diferenciação das alíquotas conforme a localização e o uso.

Para o ministro, a área do imóvel não está entre os critérios previstos pela Constituição para estabelecer uma cobrança progressiva.

O que muda para o IPTU

A decisão não impede a cobrança de IPTU mais elevado para imóveis de maior valor. O que o STF considerou inconstitucional é utilizar somente o tamanho do imóvel como fundamento para aumentar a alíquota.

Assim, de acordo com o entendimento da Corte, os municípios podem estabelecer diferenças nas alíquotas considerando o valor venal, a localização e o uso do imóvel, mas não podem criar a metragem como um novo critério de progressividade do imposto.

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também
ACESSE NOSSO
CANAL NO ZAP