Após a recente decisão judicial referente ao caso de Suzane Von Richthofen, a Câmara dos Deputados recebeu dois projetos de lei que pretendem regular o recebimento de herança por parte de ex-condenados na justiça. Suzane foi acusada pelo assassinato dos pais em 2002, e agora em liberdade, pode receber uma herança milionária de um tio materno.
A deputada Dayana Bittencourt (União-CE), propôs a lei Suzane Von Richthofen, que altera o Código Civil (10.406/2002) para impedir que condenados por homicídio doloso de familiares possam receber herança de outros parentes da mesma família até quarto grau (23/2026).
A legislação atual proíbe a herança apenas em familiares mais próximos, como pais, filhos e cônjuge, deixando de fora tios, sobrinhos e primos. Esse recurso é chamado de indignidade sucessória, uma espécie de punição civil aplicada no momento da partilha de bens.
A exclusão da herança não acontece automaticamente. Ela só pode ser decidida pela Justiça, por meio de um processo específico. Quando autorizada, a medida retira da herança o herdeiro que cometeu uma falta muito grave contra a pessoa falecida ou contra familiares próximos.
Segundo a deputada, a indignidade foi criada para proteger a lógica da sucessão, que é transmitir patrimônio dentro de um contexto de afeto, lealdade e continuidade familiar.
O segundo projeto foi apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP). O texto propõe alteração semelhante à de Bittencourt, mas restringe a exclusão na sucessão de bens de herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau (101/2026).
Como reitera Marangoni, a indignidade sucessória é prevista quando ocorre:
- Crime doloso, tentativa ou ato infracional equiparado;
- Crime praticado contra o próprio autor da herança;
- Crime contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do autor da herança;
- Crime contra colateral até o terceiro grau do autor da herança;
- Ruptura grave do dever de respeito, solidariedade e lealdade familiar; e
- Indignidade ainda que inexistente relação direta entre o autor da herança e a vítima.
Na Câmara, os projetos aguardam distribuição para comissões, onde serão analisados. Por se tratarem de propostas semelhantes, os textos devem ser reunidos em um só.
Com informações do Congresso em Foco.