SEÇÕES

Suzane von Richthofen: deputados querem vedar herança a criminosos

Projetos querem estender a exclusão de bens para familiares até quarto grau após decisão judicial

Suzane Von Richthofen | Foto: Reprodução/Redes sociais
Siga-nos no

Após a recente decisão judicial referente ao caso de Suzane Von Richthofen, a Câmara dos Deputados recebeu dois projetos de lei que pretendem regular o recebimento de herança por parte de ex-condenados na justiça. Suzane foi acusada pelo assassinato dos pais em 2002, e agora em liberdade, pode receber uma herança milionária de um tio materno.

A deputada Dayana Bittencourt (União-CE), propôs a lei Suzane Von Richthofen, que altera o Código Civil (10.406/2002) para impedir que condenados por homicídio doloso de familiares possam receber herança de outros parentes da mesma família até quarto grau (23/2026).

A legislação atual proíbe a herança apenas em familiares mais próximos, como pais, filhos e cônjuge, deixando de fora tios, sobrinhos e primos. Esse recurso é chamado de indignidade sucessória, uma espécie de punição civil aplicada no momento da partilha de bens.

A exclusão da herança não acontece automaticamente. Ela só pode ser decidida pela Justiça, por meio de um processo específico. Quando autorizada, a medida retira da herança o herdeiro que cometeu uma falta muito grave contra a pessoa falecida ou contra familiares próximos.

Segundo a deputada, a indignidade foi criada para proteger a lógica da sucessão, que é transmitir patrimônio dentro de um contexto de afeto, lealdade e continuidade familiar.

O segundo projeto foi apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP). O texto propõe alteração semelhante à de Bittencourt, mas restringe a exclusão na sucessão de bens de herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau (101/2026).

Como reitera Marangoni, a indignidade sucessória é prevista quando ocorre:

  • Crime doloso, tentativa ou ato infracional equiparado;
  • Crime praticado contra o próprio autor da herança;
  • Crime contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do autor da herança;
  • Crime contra colateral até o terceiro grau do autor da herança;
  • Ruptura grave do dever de respeito, solidariedade e lealdade familiar; e
  • Indignidade ainda que inexistente relação direta entre o autor da herança e a vítima.

Na Câmara, os projetos aguardam distribuição para comissões, onde serão analisados. Por se tratarem de propostas semelhantes, os textos devem ser reunidos em um só.

Com informações do Congresso em Foco.

Tópicos
Carregue mais
Veja Também