O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) confirmou, em decisão definitiva, a suspensão da Concorrência Pública nº 89/2023, aberta pela Prefeitura de Teresina para contratar serviços de limpeza urbana. O julgamento seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que havia apontado irregularidades estruturais, entre elas restrição à competitividade, falhas no projeto básico, indícios de sobrepreço e superfaturamento, além de riscos ao uso de recursos públicos.
PROCESSO MILIONÁRIO
O certame estava dividido em três módulos – coleta e transporte de resíduos sólidos, limpeza complementar e destinação final em aterro sanitário. Apenas em insumos, os valores poderiam superar R$ 48 milhões, configurando o maior contrato da atual gestão em 2024. A análise técnica do TCE concluiu que o modelo favorecia a concentração de serviços em uma única empresa, reduzindo a concorrência no setor.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
De acordo com o relatório, os principais pontos de inconsistência foram:
Exigências indevidas de atestados no Módulo III, o que comprometeria a fiscalização e abriria margem para pagamentos sem respaldo;
Preços acima da média praticada em cidades do Nordeste e dos parâmetros da FGV, sem justificativa adequada;
Projeções superestimadas de resíduos sólidos, desconsiderando dados históricos de Teresina;
Excesso na previsão de mão de obra e frota reserva, além do recomendado tecnicamente;
Limitações à competitividade, como restrições a consórcios e critérios sem base legal.
DECISÃO DO RELATOR
O conselheiro substituto Delano Câmara votou pela procedência da representação, confirmando a suspensão definitiva da concorrência. Ele também determinou a aplicação de multas e a abertura de fiscalização imediata sobre a contratação emergencial, já autorizada pela Justiça.
MULTAS E RESPONSABILIZAÇÕES
O acórdão fixou multa de 1000 UFR/PI ao ex-secretário de Administração, Ronney Wellington Marques Lustosa. Também foram aplicadas penalidades de 200 UFR/PI aos ex-secretários James Guerra Júnior (Desenvolvimento Urbano e Habitação) e Tatiana Marreiros Guerra Dantas, além dos engenheiros Paulo Nunes Cordeiro, José Robispierre de Carvalho Leite, Urias Gonzaga do Nascimento e à ex-presidente da Comissão de Licitação, Josilma dos Santos Barbosa.
ENCAMINHAMENTOS DO ACÓRDÃO
A decisão, assinada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, estabelece:
Suspensão definitiva da Concorrência Pública nº 89/2023;
Fiscalização urgente pela DFINFRA em todas as etapas da contratação emergencial e da futura licitação;
Inclusão da denúncia sobre o aterro sanitário no Plano Anual de Controle Externo (PACEX) 2026/2027;
Orientação para que a análise das contas da Prefeitura passe a considerar as decisões políticas sobre o aterro;
Notificação ao prefeito de Teresina, exigindo providências imediatas para corrigir as falhas.