- TCE-PI alerta gestores municipais sobre descumprimento da LRF em 21 municípios.
- 21 prefeituras ultrapassaram limite de 48,60% para gastos com pessoal em 2026.
- 99 municípios deviam publicar relatórios quadrimestrais, mas 21 não o fizeram.
- Tribunal orienta municípios a corrigir despesas para evitar sanções legais.
- Alerta foi encaminhado ao Plenário após data limite de 19 de junho de 2026.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) fez um alerta aos gestores municipais sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da não observância dos limites da despesa total com pessoal e da não publicação, no prazo regulamentar, dos relatórios exigidos pela legislação.
A Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPESSOAL 2) verificou que, em 21 municípios piauienses, o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta para gastos com pessoal, correspondente a 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme fixado no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na apuração do 1º quadrimestre do exercício de 2026.
Os percentuais informados foram extraídos das publicações oficiais dos municípios. Eventuais divergências identificadas serão analisadas pelo TCE-PI em momento oportuno.
Além disso, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 99 municípios estavam obrigados a realizar a publicação quadrimestral. Contudo, até 19 de junho de 2026, 21 prefeituras ainda não haviam efetuado a publicação, data em que o presente alerta foi encaminhado ao Plenário desta Corte, configurando grave infração à norma legal (vide Apêndice).
O Tribunal apontou que os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o art. 73, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e o art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000.