O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou na última segunda-feira (18) a Lei nº 6.247/2025, que determina a reserva de 10% das vagas de emprego em empresas prestadoras de serviços ao Município para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
De autoria das vereadoras Elzuila Calisto e Fernanda Gomes, a nova legislação tem como objetivo ampliar a proteção social e garantir a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, promovendo independência financeira e condições mais seguras de vida.
Segundo o texto, os editais de licitação e contratos firmados com a Prefeitura deverão conter cláusulas que assegurem o cumprimento da reserva prevista. O percentual de vagas será aplicado a todos os cargos oferecidos e deverá ser mantido durante todo o período de prestação dos serviços.
A lei também estabelece que as empresas contratadas deverão preservar a intimidade e a privacidade das funcionárias contratadas nessa condição, evitando constrangimentos e qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho. O Poder Executivo Municipal será responsável pela regulamentação e fiscalização da medida.