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Trama golpista: STF ouve a partir de hoje Bolsonaro e mais 7 réus em ação penal

Segundo a Procuradoria-Geral da República, grupo faz parte do 'núcleo crucial' da organização criminosa que atuou pela ruptura democrática.

Jair Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos e Paulo Sérgio Nogueira | Foto: Reprodução/g1
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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira (9) o interrogatório dos oito réus acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados integram o chamado "núcleo crucial" da organização criminosa que atuou para romper a ordem democrática.

Durante o mês de maio, a Corte ouviu as testemunhas de acusação e defesa. Agora, com o início dos interrogatórios, o processo entra na fase final da instrução penal. Em seguida, acusação e defesa poderão solicitar diligências complementares.

Serão realizadas audiências na Primeira Turma ao longo de toda a semana, até a sexta-feira (13). O primeiro a ser ouvido será Mauro Cid, que fechou uma delação premiada com a Polícia Federal. Os outros sete réus serão interrogados em ordem alfabética.

Crimes

A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:

- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

- organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

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