TRE absolve Wilson Martins em ação movida por Sílvio

A ação que pedia a cassação do governador e seu vice é de autoria da coligação “A Força do Povo”.

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Wilson Martins | Arquivo Meio Norte
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí absolveu ontem, por unanimidade, o governador Wilson Nunes Martins e o seu vice Antônio José de Morais Sousa Filho. Eles estavam sendo acusados de conduta vedada aos agentes públicos na campanha eleitoral de 2010.

A pedido do advogado Willians Guimarães, a Representação contra o governador, que seria julgada na semana passada no Tribunal, foi adiada para quinta-feira. O relator do processo, juiz Jorge da Costa Veloso, acatou a solicitação em razão de viagem anteriormente marcada pelo defensor regularmente constituído pelo governador.

A ação que pedia a cassação do governador e seu vice é de autoria da coligação ?A Força do Povo?, encabeçada pelo ex-prefeito de Teresina Sílvio Mendes (PSDB) e derrotada no segundo turno do pleito estadual em 2010, e pedia ainda a aplicação de multa por supostas irregularidades nas eleições.

Segundo a acusação, durante o pleito de 2010 foi fixada uma placa na delegacia da cidade de Nossa Senhora dos Remédios, onde estava escrita a frase ?Piauí: Governo do Desenvolvimento?, entre os meses de setembro e outubro de 2010, no período proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral para a realização de propagandas.

O Ministério Público, através do procurador Marco Aurélio Adão, pediu a condenação e a aplicação da multa. A Corte considerou a Representação improcedente e negou também a aplicação de multa, que poderia variar entre R$ 20 mil a R$ 50 mil.

PAUTA - Hoje será julgada uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito e o viceprefeito do município de São Pedro do Piauí, Matias Araújo da Silva e Antônio Alves de Carvalho, acusados de abuso de poder econômico e político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.

O processo foi retirado de pauta no último dia 16 de janeiro. O candidato a prefeito na eleição suplementar da cidade, José Castelo Branco Nunes, é o autor da ação. O juiz Jorge da Costa Veloso é o relator do processo.



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