O TRF-2 autorizou Roberto Jefferson a cumprir pena em prisão domiciliar, mas a decisão não tem efeito imediato. O ex-presidente do PTB foi condenado pelo STF a nove anos de prisão por incitar atos antidemocráticos e enfrenta dois processos.
No TRF-2, ele responde por atacar policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão no Rio de Janeiro. Já no STF, foi condenado por tentativa de golpe de Estado, com pena de nove anos e um mês. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes determinou sua detenção preventiva, o que impede, por ora, a migração para o regime domiciliar.
DECISÃO IMPÕE RESTRIÇÕES
O TRF-2 concedeu prisão domiciliar a Roberto Jefferson devido à sua “situação de extrema debilidade”, conforme relatório da Junta Médica da Seap, que apontou complicações de uma infecção.
A decisão impõe restrições, como a proibição do uso de redes sociais, a proibição de deixar o Rio de Janeiro e a cassação de suas armas. No entanto, a medida não tem efeito imediato, pois Jefferson ainda cumpre ordem de prisão preventiva determinada pelo STF.