Tribunal de Justiça cassa prefeito no Ceará

A denúncia contra o prefeito de Miraíma foi feita pela Procuradoria Geral de Justiça

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As C?maras Criminais Reunidas do Tribunal de Justi?a do Cear?, declararam a perda de cargo do prefeito reeleito de Mira?ma, Ant?nio Ednardo Braga Lima, condenando-o a cinco anos por atos de improbidade administrativa, dos quais dois s?o pena de reclus?o e tr?s de deten??o.

De acordo com a decis?o, proferida no ?ltimo dia 26 de mar?o, o prefeito Ant?nio Ednardo iniciar? o cumprimento da pena pelos dois anos de reclus?o, em regime semi-aberto, e ainda ser? inabilitado para o exerc?cio do cargo ou fun??o p?blica, eletiva ou de nomea??o, por um prazo de cinco anos, sem preju?zo da repara??o civil do dano causado ao patrim?nio p?blico.

A den?ncia contra o prefeito de Mira?ma foi feita pela Procuradoria Geral de Justi?a com base no laudo pericial de vistoria e avalia??o do Tribunal de Contas dos Munic?pios, emitido em novembro de 1998, que desaprovou as contas do gestor em virtude da constata??o de superfaturamento na constru??o de obras referentes ao exerc?cio financeiro de 1994, entre elas, reforma de duas escolas de 1? Grau, um canal de drenagem, saneamento e pavimenta??o de ruas, cometendo crime de responsabilidade previsto no inciso I artigo 1? do Decreto-Lei 201/67.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira, disse que ?fica evidente que a Prefeitura de Mira?ma pagou pelo que n?o recebeu e a empresa contratada recebeu por algo que n?o fez. Desta feita, o dinheiro p?blico foi desviado para as m?os do particular que n?o prestou devidamente o servi?o para o qual n?o foi contratado?.

O prefeito Ant?nio Ednardo Braga Lima tamb?m foi condenado pela dispensa de licita??o em favor de Hugo Alc?ntara Mota, para prestar servi?o t?cnico de not?ria especialidade na elabora??o de um projeto e c?lculo estrutural de uma ponte de concreto que, no entanto, n?o foi comprovado, caracterizando delito ao artigo 89 da Lei n? 8.666/93, que trata das licita?es.

A decis?o foi proferida na A??o Penal Origin?ria de n? 2000.0015.9686-2/0 e ainda comporta recurso junto ao pr?prio Tribunal de Justi?a e aos tribunais superiores. (Com informa?es da Assessoria de Comunica??o do Tribunal de Justi?a do Cear?).



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