Tribunal de Justiça reforça poder do TCE de bloquear contas de Prefeituras no Piauí

Tribunal de Justiça do Piauí autorizou o Tribunal de Contas do Estado a bloquear as contas de gestores que estiverem sob a suspeita de causar algum dano aos cofres do Poder Público

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Em decisão unânime, o colegiado do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) autorizou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a bloquear as contas de gestores que estiverem sob a suspeita de causar algum dano aos cofres do Poder Público.

A ação veio como uma resposta ao mandado de segurança impetrado pelo município de Aroazes, localizado na região Centro-Norte, que recentemente teve as contas bloqueadas após análise dos auditores do TCE que constataram elevado e injustificado saldo em caixa.

Com a comprovação do Poder Judiciário, fica reiterada a legitimidade da atuação do órgão fiscalizador em situações do tipo, estando, portanto, liberado para agir quando houver indício de lesão ao erário.

Ao justificar o voto, o desembargador Erivan Lopes, impôs claramente as atribuições do TCE, destacando a relevância dos serviços para a prestação de contas municipais.

“O poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas lhe autorizam a adotar a medida em outras situações, notadamente quando houver indícios de malversação de verbas públicas, para prevenir lesão ao Erário e garantir a efetividade de suas decisões”, comentou.

O magistrado ainda apontou para a constitucionalidade da ação, de modo que está garantida por lei estadual aprovada no ano de 2009, que dialoga sobre a autorização ao TCE-PI para o bloqueio das movimentações das contas bancárias dos sujeitos à sua fiscalização; não se limitando apenas aos casos de atraso nas prestações de contas dos gestores.

FISCALIZAÇÃO – A atuação do TCE vem sendo ampliada nos últimos dias com o pedido de bloqueio das contas de quatro municípios piauienses: Bertolínea, Colônia do Gurguéia, Paes Landim e Santa Cruz dos Milagres.

Ainda nesta semana, o órgão determinou que o prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Albano, devolva R$ 524.139,72 aos cofres do Executivo Municipal, alegando a não comprovação dos valores contabilizados como Conta Caixa da Prefeitura, referente ao exercício de 2012.

 



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES