TSE cassa registro de candidatura e Deltan Dallagnol perde mandato

A Corte decidiu invalidar o registro de candidatura de Dallagnol, o que leva à perda de seu mandato na Câmara.

Deltan Dallagnol teve registro de candidatura cassado | Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, de forma unânime, por 7 a 0, cassar o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Essa decisão resulta na perda de seu mandato. Conforme a determinação, os votos recebidos por Dallagnol serão destinados ao seu partido. A decisão foi tomada por unanimidade, com todos os ministros seguindo a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves. 

Orelator considerou que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, o que poderia torná-lo inelegível. O pedido de cassação foi apresentado pela Federação PT, PCdoB e PV, juntamente com o PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado a solicitação, mas os partidos recorreram ao TSE. 

A Corte decidiu invalidar o registro de candidatura de Dallagnol, o que leva à perda de seu mandato na Câmara. O cumprimento da decisão deve ser imediato. O deputado federal Dallagnol ainda pode recorrer por meio de embargos ao próprio TSE e ao STF, mas já perde o mandato a partir de agora e os votos recebidos por ele serão contabilizados para seu partido.

Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, foi eleito o deputado mais votado do estado nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo PMN, que chegou ao TSE no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.

Os partidos questionaram a condição de elegibilidade de Dallagnol, argumentando, por exemplo, que ele estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa, já que deixou a carreira de procurador com procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o relator, o pedido de exoneração feito por Dallagnol com o intuito de deixar o Ministério Público Federal "teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade".

"O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Essa manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP contra ele se convertessem em processos administrativos disciplinares, que poderiam resultar em pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", afirmou o relator.

Conforme o relator, Dallagnol tinha 15 procedimentos diversos em curso no CNMP para investigar supostas infrações funcionais no momento de seu pedido de exoneração do cargo de procurador. "Todos os procedimentos foram arquivados como resultado do pedido de exoneração", afirmou. 

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