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TSE manda Meta remover posts que ligavam Flávio Bolsonaro ao Crime Organizado

Tribunal deu prazo de 24 horas para exclusão de publicações e entendeu que conteúdos configuravam propaganda política negativa antecipada

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  • TSE determina que Meta remova publicações associando Flávio Bolsonaro a organizações criminosas.
  • Decisão foi concedida em caráter liminar após representação do Partido Liberal.
  • Publicações foram feitas por políticos e páginas nas redes sociais, com alto alcance.
  • TSE afirma que conteúdo apresenta indícios de desinformação e pode prejudicar imagem do pré-candidato.
  • Ministra destaca ausência de provas e risco à democracia em período de pré-campanha.
TSE manda Meta remover posts ligando Flávio Bolsonaro a crime organizado | Foto: Reprodução
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta remova publicações que associavam o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Operação Unha e Carne, ao crime organizado e à facção Comando Vermelho (CV). A decisão, publicada nesta terça-feira (23), estabeleceu prazo de 24 horas para exclusão dos conteúdos e considerou que as postagens configuravam propaganda política negativa antecipada por não apresentarem provas das acusações.

A medida foi concedida em caráter liminar após representação apresentada pelo Partido Liberal (PL). Segundo o pedido, as publicações foram divulgadas em ano eleitoral e durante o período de pré-campanha presidencial, com potencial de causar prejuízos à imagem e à reputação do senador. Até a publicação da decisão, os conteúdos já haviam sido retirados das plataformas.

Tribunal aponta ausência de provas

De acordo com o entendimento da ministra Estela Aranha, responsável pela decisão, não há qualquer vínculo formal entre Flávio Bolsonaro e a investigação mencionada nas publicações.

“O pré-candidato não figura como investigado, indiciado ou denunciado na Operação ‘Unha e Carne’, inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos procedimentos correlatos”, destacou a magistrada no documento.

O TSE também avaliou que os conteúdos apresentavam indícios de desinformação e poderiam causar danos à imagem do senador ao vinculá-lo, sem comprovação, a organizações criminosas.

Publicações partiram de políticos e páginas nas redes sociais

A decisão alcançou postagens feitas nas redes sociais dos deputados Guilherme Boulos (PSOL-SP), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG), além de conteúdos divulgados por outras seis páginas identificadas no processo.

Segundo a Corte Eleitoral, o grande alcance das publicações foi um dos fatores considerados para a concessão da liminar. O tribunal apontou que as mensagens tiveram elevado número de visualizações, compartilhamentos e interações, ampliando a disseminação da narrativa questionada.

TSE cita impacto no debate eleitoral

Na decisão, a ministra afirmou que a associação indevida de um pré-candidato a grupos criminosos pode causar prejuízos difíceis de reparar e comprometer o debate democrático.

O texto ressalta que a rápida circulação das publicações poderia influenciar a percepção dos eleitores em um contexto de pré-campanha, afetando a livre formação da vontade do eleitorado.

Corte lembra decisões semelhantes

Ao fundamentar a decisão, Estela Aranha mencionou precedentes do próprio TSE relacionados à disseminação de informações falsas em períodos eleitorais. A ministra recordou que, em 2022, a Corte considerou ilegais conteúdos que associavam o Partido dos Trabalhadores (PT) e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a organizações criminosas.

O caso ocorre poucos dias após outra decisão judicial envolvendo conteúdos políticos nas redes sociais. Na última sexta-feira (19), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de postagens publicadas pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que associavam o PT ao crime organizado.

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