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TSE manda redes sociais removerem posts sobre polêmica entre Flávio e Nossa Senhora

Decisão do TSE também alcança novas reproduções da mesma afirmação e prevê multa diária de R$ 50 mil

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  • Ministro André Mendonça determina remoção de publicações que acusam Flávio Bolsonaro de querer retirar Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil.
  • Decisão amplia ordem anterior e inclui novas reproduções do conteúdo, com multa diária de R$ 50 mil por plataforma em caso de descumprimento.
  • Afirmação foi classificada como "notoriamente inverídica" e considerada falsa por Mendonça, que determinou a remoção de conteúdos semelhantes.
  • Plataformas devem identificar e remover novas publicações com a mesma afirmação e preservar dados de conteúdos removidos.
  • Empresas têm 48 horas para informar ao TSE as medidas adotadas e quantos conteúdos foram tornados indisponíveis.
TSE manda redes sociais removerem posts sobre polêmica entre Flávio e Nossa Senhora | Foto: Reprodução
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (25) que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam publicações que afirmem que Flávio Bolsonaro (PL) ou integrantes da família Bolsonaro pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão também alcança novas reproduções do conteúdo, mesmo que sejam feitas com texto, imagem, áudio, vídeo ou meme, e estabelece multa de R$ 50 mil por dia para cada plataforma em caso de descumprimento. A ordem ainda será submetida a referendo do plenário virtual do TSE.

Decisão amplia ordem anterior

A determinação amplia uma decisão anterior tomada no mesmo processo, movido pela campanha de Flávio Bolsonaro contra o humorista Antonio Tabet. Após a primeira ordem de remoção, a defesa do candidato voltou ao TSE e alegou que a informação continuava sendo reproduzida em diferentes redes sociais.

Segundo os dados apresentados pela campanha ao tribunal, foram identificadas 2.086 publicações feitas por 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.

A defesa também apresentou uma atualização sobre a circulação do conteúdo e sustentou que a reprodução continuava crescendo nesta sexta-feira.

Mendonça considera afirmação falsa

Na decisão, Mendonça classificou como “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio Bolsonaro teria proposto, articulado, apoiado ou pretendesse promover a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

O ministro definiu que a ordem também vale para conteúdos futuros que apresentem essa afirmação como um fato.

“Para os fins desta decisão, considera-se conteúdo abrangido pela ordem e, portanto, vedado, por ser notoriamente inverídico, aquele que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.

A decisão do TSE determina que as plataformas atuem também sobre novas publicações com o mesmo conteúdo, sem necessidade de uma nova ordem judicial para cada postagem.

Redes terão de identificar novas reproduções

Mendonça determinou que as empresas utilizem suas próprias ferramentas para identificar e retirar conteúdos semelhantes à publicação que deu origem ao processo.

O conteúdo citado na decisão traz a frase: “Para agradar evangélicos, Flávio Bolsonaro articula retirada de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil”.

As plataformas também deverão adotar medidas para reduzir a circulação de outras publicações que apresentem a mesma afirmação como verdadeira.

O ministro, porém, afirmou que não cabe ao Judiciário estabelecer de forma detalhada como as empresas devem modificar seus sistemas internos de recomendação e distribuição.

“Não cabe ao Poder Judiciário, em princípio, substituir-se aos provedores na definição pormenorizada dos mecanismos internos de recomendação, ranqueamento ou distribuição algorítmica”.

Dados das publicações devem ser preservados

A determinação também obriga as plataformas a preservar dados relacionados aos conteúdos removidos, incluindo informações sobre alcance, compartilhamentos e eventual impulsionamento.

As empresas terão 48 horas para informar ao TSE quais medidas foram adotadas e, dentro de suas capacidades técnicas, quantos conteúdos foram tornados indisponíveis.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil para cada plataforma.

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