TSE rejeita pedido de cassação do mandato do governador de SC

Por 6 votos a 1, os ministros rejeitaram a cassação dos mandatos do peemedebista

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu na noite desta quinta-feira (28) o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), da acusação de abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação na campanha de 2006. Por 6 votos a 1, os ministros rejeitaram a cassação dos mandatos do peemedebista e de seu vice, Leonel Pavan (PSDB).

No processo, a coligação do segundo colocado nas eleições para governador de Santa Catarina em 2006, Esperidião Amin (PP), acusava o governo de ter usado recursos públicos para a realização de propaganda ilegal em jornais e emissoras de rádio e TV, com o objetivo de promoção pessoal de Luiz Henrique, que acabou reeleito.

Em plenário, os ministros acataram o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia recomendando a absolvição de Luiz Henrique. Para o relator do processo, Felix Fischer, as acusações são frágeis e não há provas de que houve cooptação dos meios de comunicação por parte do governo. O único que votou pela cassação foi o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

Acusação

De acordo com os advogados de acusação, seis dias antes das eleições, o governo teria divulgado materiais de conteúdo favorável a Luiz Henrique em 143 veículos de comunicação social, atingindo um total de 375 mil eleitores. Jaqueline di Domenico, advogada da coligação de Amin, disse que o ato interferiu diretamente no resultado da eleição, cuja diferença de votos não chegou a 200 mil.

Defesa

Eduardo Alckmin, advogado de Luiz Henrique, negou em plenário que o peemedebista tenha cometido qualquer irregularidade e sustentou que ele foi o ?único governador do país que se afastou voluntariamente exatamente para que não o acusassem de estar usando a máquina pública em favor de sua candidatura?. Defendeu ainda que as propagandas veiculadas não tiveram caráter pessoal, que configurassem benefício ao governador, mas eram publicidades institucionais.

A defesa do governador avalia que se trata de uma disputa local, já que ele venceu também, em outras ocasiões, eleições contra Amin. Os advogados encaram a ação como fruto do ?inconformismo? dos adversários em razão do resultado da eleição. ?Os jornais publicaram o que quiseram publicar sobre fatos do dia-a-dia?, acrescentou Fernando Neves, advogado do vice-governador.

Adiamento

O julgamento do governador foi iniciado no dia 9 de agosto de 2007. Depois do voto do então relator da matéria, ex-ministro José Delgado, que defendeu a cassação, a análise foi interrompida por um pedido de vista de Ari Pargendler ? também ex-ministro do TSE.

Na volta do julgamento, em fevereiro de 2008, Pargendler e o ex-ministro Gerardo Grossi acompanharam o voto do relator. Houve um pedido de vista e a sugestão de que o processo voltasse à fase inicial para que o vice-governador, Leonel Pavan, apresentasse sua defesa, uma vez que ele seria atingido por uma eventual cassação de Luiz Henrique.

A sugestão foi acatada e o julgamento foi interrompido com o placar de três votos a zero favoráveis à cassação. Nesta noite, o julgamento foi reiniciado de maneira renovada, ou seja, recomeçou com o placar zerado.



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