O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta segunda-feira (2), o julgamento das propostas de regulamentação que serão aplicadas nas eleições deste ano. As medidas não alteram a legislação eleitoral, mas têm o objetivo de detalhar e regulamentar normas já previstas em lei, garantindo a organização do processo eleitoral.
Medidas já aprovadas pela Corte Eleitoral
Na última quinta-feira, o tribunal aprovou sete resoluções relacionadas a pontos centrais da eleição, incluindo:
arrecadação e gastos de campanha, além da prestação de contas de partidos e candidatos;
cronograma operacional do cadastro eleitoral;
transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
gestão e distribuição do fundo eleitoral;
regras para pesquisas eleitorais;
atos gerais do processo eleitoral;
funcionamento dos sistemas eleitorais, totalização dos votos e proclamação dos resultados.
Propaganda eleitoral e internet ainda serão analisadas
Outras sete propostas seguem pendentes de análise e tratam de temas como:
propaganda eleitoral, incluindo regras para a internet;
calendário eleitoral;
apurações de irregularidades;
escolha e registro de candidaturas.
O relator das propostas é o ministro Nunes Marques, que deverá presidir o TSE durante as eleições de outubro.
Prazo legal termina em 5 de março
De acordo com a legislação eleitoral, todas as resoluções precisam estar aprovadas até o dia 5 de março, garantindo que partidos, candidatos e eleitores tenham segurança jurídica antes do início oficial do calendário eleitoral.
O que TSE já aprovou
O TSE já aprovou a resolução que trata dos atos de preparação da votação e das fases de apuração.
A norma prevê, entre outras providências:
- a definição de que, para votar em qualquer turno, eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno;
- as movimentações de seções eleitorais em territórios indígenas e de quilombolas podem acontecer depois de consulta às comunidades envolvidas;
- eleitores que têm medida protetiva em seu benefício (como as determinadas pela Lei Maria da Penha) podem ser dispensados da função de mesário;
- comunidades indígenas e de quilombolas terão oferta de transporte independentemente dos limites do município;
- medidas para garantir o transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, a resolução prevê regras já aplicadas em pleitos anteriores:
- detalhamento dos procedimentos para o voto em trânsito – usado pelo eleitor que não está no local onde vota no dia da eleição;
- regras para o voto de brasileiros que moram no exterior;
- proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antes e depois do pleito e nas 24 horas;
- proibição de que os eleitores portem celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.