O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu uma decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) que geraria danos de mais de R$ 68 milhões aos cofres públicos do Piauí e obrigaria o Estado a pagar R$ 2,6 milhões mensais em benefícios vitalícios.
A decisão, agora suspensa, obrigava o Estado do Piauí e a Agespisa a permitir que funcionários admitidos antes de 25 de março de 2009 aderissem ao antigo Programa de Incentivo Complementar (PIC 2009).
A medida obrigava o Estado a desembolsar imediatamente mais de R$ 68,5 milhões em despesas com rescisões, além de gerar um gasto mensal de mais de R$ 2,6 milhões com benefícios vitalícios. Isso colocaria em risco o equilíbrio financeiro da Agespisa e ao Estado do Piauí, já que não estava planejado no orçamento do Estado.
A suspensão foi concedida no pedido nº 1000508-30.2025.5.00.0000, apresentado pelo Governo do Estado e pela Agespisa.
Além disso, entre fevereiro e 20 de maio de 2025, 577 empregados públicos já haviam aderido voluntariamente ao novo Programa de Desligamento Incentivado (PDI), criado pela Resolução nº 3/2025 da Agespisa. Mesmo assim, a decisão suspensa desconsiderava essas saídas voluntárias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não é possível exigir o cumprimento de uma medida com efeitos definitivos enquanto o processo ainda está em fase provisória, sem decisão final.