O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), atendendo a pedido do Ministério da Fazenda. O texto havia sido sustado pelo Congresso Nacional, mas a decisão da Corte permite que quase todas as mudanças entrem em vigor.
Exceção
A única exceção ficou por conta da tributação sobre operações do tipo "risco sacado", uma modalidade de antecipação de recebíveis amplamente utilizada por pequenas e médias empresas. Moraes considerou que esse ponto do decreto criava uma nova hipótese de incidência tributária sem respaldo legal, o que fere o princípio constitucional da legalidade.
Arrecadação
Segundo estimativas do governo, o conjunto das medidas propostas no decreto poderia gerar uma arrecadação extra de R$ 12 bilhões em 2025. Apenas a cobrança sobre o risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do valor total previsto.
Nota da Fazenda
A decisão do ministro foi vista com bons olhos pela equipe econômica. Em nota oficial, o Ministério da Fazenda afirmou que a medida "contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país".
O que vale com a decisão
. Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
. Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.
. Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
. Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.
. Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.
(Com informações do G1)