Os dez representantes do Piauí na Câmara dos Deputados votaram de forma unânime pela aprovação da chamada PEC da Segurança Pública, em dois turnos de deliberação. A proposta altera dispositivos da Constituição para reestruturar o sistema nacional de segurança e ampliar o combate ao crime organizado.
A análise ocorreu na quarta-feira (4). No primeiro turno, o texto foi aprovado com 487 votos favoráveis e 15 contrários. Já na segunda votação, o placar registrou 461 votos a favor e 14 contra.
QUÓRUM E TRAMITAÇÃO
Na etapa inicial, houve dez ausências e um parlamentar optou pela abstenção. No segundo turno, foram contabilizadas 38 faltas, sem registros de abstenção.
Para que a matéria avançasse, eram exigidos pelo menos 308 votos favoráveis — número superado com ampla margem. Com o aval da Câmara, a proposta será agora examinada pelo Senado.
COMO VOTOU O PIAUÍ
1º turno
Átila Lira (PP): a favor
Castro Neto (PSD): a favor
Dr. Francisco (PT): a favor
Flávio Nogueira (PT): a favor
Florentino Neto (PT): a favor
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor
Júlio Arcoverde (PP): a favor
Júlio César (PSD): a favor
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor
Merlong Solano (PT): a favor
2º turno
Átila Lira (PP): a favor
Castro Neto (PSD): a favor
Dr. Francisco (PT): a favor
Flávio Nogueira (PT): a favor
Florentino Neto (PT): a favor
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor
Júlio Arcoverde (PP): a favor
Júlio César (PSD): a favor
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor
Merlong Solano (PT): a favor
O QUE MUDA COM A PEC
Entre as principais medidas, o texto incorpora à Constituição o Sistema Único de Segurança Pública, com a finalidade de integrar as ações entre União, estados, Distrito Federal e municípios no enfrentamento às organizações criminosas.
A proposta também detalha as atribuições de cada ente federativo na área, além de estabelecer regras sobre organização, direitos e deveres dos órgãos que atuam no sistema socioeducativo.
Outro ponto relevante é a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, determinando que metade dos recursos seja transferida pela União aos estados e municípios.
A matéria ainda explicita a responsabilidade da Polícia Federal na apuração de crimes praticados por organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional.