Na decisão, o presidente do tribunal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reconheceu a constitucionalidade e a legalidade da medida prevista em decreto municipal.
Covid-19 - Prefeito João Luiz grava mensagem e faz apelo e um alerta para população
A partir das 17h do dia 31 de março, ficam suspensas todas as atividades econômico – sociais, salvo as atividades consideradas essenciais que deverão seguir protocolos sanitários.
Durante todo o período, que iniciará no próximo domingo (28), a participação dos fiéis fica limitada a 30% da capacidade da igreja e todas as celebrações da Semana Santa não poderão passar de duas horas de duração
A Prefeitura da capital seguirá adotando as restrições contidas no decreto, mas não deve seguir a orientação do governador Wellington Dias
Em vídeo, o governador lamentou a alta e destacou que o governo tomará novas medidas restritivas durante reunião com o COE.
A medida deve reforçar o isolamento social no período mais grave de transmissão da Covid-19 e da crise no sistema de saúde pública.
O comércio de rua pode funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h até às 17h. Os shoppings centers podem iniciar o funcionamento das 10h até 21h.
Além disso, a capital registra hoje uma alta demanda nas 16 Unidades Básicas de Saúde que atendem quadros de síndromes gripais.