A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha registrado receita (faturado) em 2024
A obrigatoriedade de declaração recai sobre aqueles que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023
Os contribuintes terão entre 15 de março e 31 de maio para cumprir essa obrigação fiscal, conforme o calendário oficial
Prazo para quem está obrigado termina 31 de maio; quem fizer a pré-preenchida terá prioridade na restituição
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa
O documento deve ser enviado até o dia 31 de maio; quem for obrigado a declarar e não entregar na data paga multa
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar. Prazo vai agora até 31 de maio
O órgão afirmou que a extensão dos prazos de entrega aconteceu para amenizar as dificuldades causadas pela pandemia do Coronavírus
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Devem apresentar, até 30 de setembro, a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural
Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.
Medida faz parte de um conjunto de ações do Governo Federal no enfrentamento ao Coronavírus
Segundo a Receita Federal, data limite para envio do IR é 30 de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado.
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Programa de preenchimento disponível no site da Receita.
O prazo para entrega da declaração começa nesta quinta
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e o contribuinte não entregar a declaração até o fim do prazo, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês.
Prazo de apresentação do documento vai até 30 de abril, diz Receita. Multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74
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Prazo de apresentação do documento vai até 30 de abril, diz Receita
Quem deixou para a última hora e ainda não entregou o documento tem a opção de remeter a declaração incompleta para evitar a multa.