Durante o período de vigência da medida, a proposta prevê que veículos particulares e motocicletas poderão circular nas faixas de ônibus, desde que respeitadas as regras de trânsito e a sinalização vigente.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (9).
Pelo novo texto, motos e carros de aplicativo passam a ter permissão para circular nas faixas exclusivas, junto a ônibus, táxis e outros serviços autorizados
A medida busca melhorar o fluxo de trânsito e ampliar o uso de faixas exclusivas, historicamente reservadas aos ônibus, promovendo maior integração entre diferentes tipos de transporte
Daniel também falou sobre o aumento na frota do transporte público, bem como a utilização dos semáforos.
Com os novos rastreadores instalados pela Strans o monitoramento, fiscalização e controle da operação será mais eficaz
Objetivo é desafogar o trânsito e melhorar a fluidez no horário de pico, nas primeiras horas do dia
A medida de liberação da faixa exclusiva de ônibus na avenida Frei Serafim só valerá até o dia 11 de agosto
A medida faz parte de um projeto de sinalização de trânsito que busca ampliar e facilitar o acesso da população ao comércio local.
Pelas imagens, dá para ver o jovem estava caminhando em uma calçada com um grupo de amigos quando foi alvo de uma brincadeira de um deles.
Por meio de nota, a Polícia Rodoviária Federal no Piauí informou que a medida já será válida a partir desta quarta-feira (29).
A medida havia sido suspensa no dia 16 de março, por conta da greve dos trabalhadores do transporte público.
O acesso às vias exclusivas de ônibus nas Avenidas João XXIII (BR-343) e Prefeito Wall Ferraz (BR-316) foi liberado a todos os motoristas.
A decisão se deve devido à greve dos trabalhadores do transporte público e como forma de evitar maiores congestionamentos nas ruas e avenidas.
De acordo com a portaria expedida pela Strans, em dias úteis, será permitida a livre circulação, paradas e estacionamentos, das 8h30 às 17h.
Conforme relatório quantitativo de infrações da Strans, a segunda causa de multas, com um percentual de 14,75%, é transitar na faixa ou via de trânsito exclusiva para o ônibus.
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