Texto aprovado pela Câmara no início de março define um regime gradual de aumento, passando dos atuais 5 dias para 20 dias até 2029
A licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial
O decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade
Segundo a Presidência, prefeituras terão de ampliar vagas em creche
O aumento da licença é condicionada à adesão da empresa