A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade
Os textos das Medidas Provisórias devem ser publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, 28.
Líderes definiram a pauta de votação para as próximas duas semanas na Casa Legislativa
O benefício é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário