Crime ocorreu em 2015 quando os ex-agentes de segurança invadiram uma casa e abusaram de uma mulher que foi constrangida a praticar outros atos libidinosos com os condenados.
O mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar/MA (TJMA), encontrava-se em aberto desde junho de 2018.
A ordem judicial era referente a uma condenação transitada em julgado, com tipificação penal
Os desembargadores redimensionaram a pena, mantendo os demais termos da sentença e destacaram que é inviável a absolvição do crime de estupro de vulnerável