Constituição prevê duas possibildades de prisão, diz presidente da Câmara. Uma é o flagrante delito e outra o trânsito em julgado de sentença judicial
Nem todos os ministros do Supremo, no entanto, concordam com a ideia de prisão imediata dos réus.
Procurador disse que vai reiterar pedidos de prisão ao final do julgamento. Para ex-ministros do Supremo, é preciso aguardar análise de recursos
O julgamento, em primeira instância, terminou com a determinação de penas que variam entre 75 e 105 anos