A nova regra mantém os valores antigos para processos iniciados antes de 1º de abril de 2025, evitando cobranças extras com base na nova tabela de taxas.
Até agora, imposto de transmissão de propriedade era cobrado na etapa após o contrato de venda em cidades como Rio e SP. Veja o que muda
Presidente TJ permite aos cartórios a expedição de registro de imóveis às margens dos rios