O delito está previsto no Código Penal, no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.
Wellington Dias afirma que decisão do STF é uma vitória da democracia e do respeito à Constituição
Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber suspendeu a convocação, decidindo que eles podem ser convidados a comparecer de forma voluntária