O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade
Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço
O mais importante é lembrar que a substituição somente é obrigatória quando a empresa promete fazê-la já na hora da compra ou se a mercadoria tiver um defeito
Mas quando o presente não agrada e é preciso trocar, é fundamental saber qual a política da loja para esta operação