Esse entendimento foi estabelecido por unanimidade pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 985).
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deu parcial provimento a recurso extraordinário sob sua relatoria, reconhecendo que apartamentos podem, sim, ser objeto de usucapião urbana