C. B. R., de 31 anos, que havia sido preso suspeito de amordaçar a ex-mulher e estuprá-la com objeto de ferro no município de Alegrete do Piauí.
Jaílson chegava em casa com a filha quando o crime aconteceu. Ele teria ido até os fundos da residência, onde foi baleado pelo acusado.
Na sentença, a magistrada fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, não cabendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Na sentença, a magistrada determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, não permitindo ao réu recorrer em liberdade.
O magistrado encabeçou a chapa “Integração e Valorização”, que foi a única a registrar candidatura ao pleito.
O réu foi condenado nas penas do art. 157, §2º, inciso II e VII, e art. 329. caput, ambos do Código Penal, e cumprirá pena em regime fechado
A sessão, que durou mais de 35 horas, foi presidida pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara Criminal.
Os acusados foram condenados a 10 anos e quatro meses de reclusão e a 12 anos e 19 dias de reclusão, em regime fechado.
O crime aconteceu em um bar, localizado no Tabuleiro, zona rural de Santa Cruz do Piauí.
Título de Cidadã Honorária Piauiense foi proposto pelo deputado Henrique Pires
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Lirton Nogueira, os trabalhos foram concluídos de forma satisfatória
Todos foram presos pelo crime de tráfico de drogas, com os quais foram apreendidos um total de seis quilos de entorpecentes.
O maior benefício deste avanço é tornar a tramitação processual nestas unidades mais célere.
O advogado segue preso na Penitenciária Irmão Guido, acusado de estuprar uma diarista dentro do seu apartamento na zona Leste de Teresina no dia 14 de julho deste ano.
Jefferson Moura Costa foi denunciado pelo assassinato do cabo do Exército, Arione de Moura Lima, de 23 anos, em 2010
Relatório aponta resultados de 100 dias da atual gestão do TJ
O crime aconteceu em 12 de junho de 2016 na zona rural de Geminiano.
A anulação do decreto atende a decisão do juiz Marcos Antônio Moura Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Picos, que no sábado (27) afirmou que o decreto deveria ser anulado e os comércios da cidade fechados.
Em sentença, o juiz declarou ainda que não pode ser ignorado o fato de que Picos é um município que faz fronteira com outros.