A legislação também permite que a esterilização seja realizada durante o parto, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Entre eles está a manifestação da vontade com antecedência mínima de 60 dias e a existência de condições médicas para a realização do procedimento.
A cirurgia, portanto, não deve ser feita simplesmente porque uma mulher possui determinado número de filhos ou está grávida. A decisão precisa respeitar a autonomia da paciente e os critérios previstos em lei.