Não. A esterilização cirúrgica sem o consentimento da mulher não é permitida pela legislação brasileira e pode gerar consequências jurídicas. A Constituição também estabelece que o planejamento familiar é uma decisão livre, sendo proibida a utilização de medidas coercitivas por instituições públicas ou privadas.
Por isso, a realização da laqueadura depende da manifestação de vontade da própria paciente e do cumprimento das exigências legais e médicas.