Coronavírus: viagem pode ser mudada de graça? Procon e Anac divergem
- O que diz a Anac?
A crise já fez as empresas cancelarem diversos voos. Nesse caso, os passageiros podem remarcar a passagem para outra data ou solicitar o reembolso.
- O que diz a Anac?
A Anac afirma que os passageiros estão sujeitos às regras das companhias. "É importante esclarecer que a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro estão sujeitos às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que seja cobrada diferença de tarifa e aplicadas eventuais multas. De todo modo, o passageiro com viagem para destinos afetados pelo coronavírus pode consultar sua empresa aérea sobre a existência de eventuais políticas flexíveis de remarcação ou de reembolso das passagens aéreas", diz a agência em uma página dedicada aos cuidados com o coronavírus. No entanto, a
Anac também conta com um canal de reclamação para os passageiros que se sentirem prejudicados. "Se o passageiro tiver algum problema com sua empresa aérea, primeiro é necessário que ele procure os canais de atendimento da própria empresa. Se o problema persistir, o canal adequado para registrar manifestações é a plataforma www.consumidor.gov.br. Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma. Elas têm o prazo de até 10 dias para responder as reclamações registradas na ferramenta", afirmou.