Coronavírus: viagem pode ser mudada de graça? Procon e Anac divergem
- O que diz o Ministério Público Federal?
A crise já fez as empresas cancelarem diversos voos. Nesse caso, os passageiros podem remarcar a passagem para outra data ou solicitar o reembolso.
- O que diz o Ministério Público Federal?
Ao recomendar que a Anac assegure aos passageiros a possibilidade de cancelamento de passagens sem custo para destinos atingidos pelo coronavírus, o Ministério Público Federal afirmou que "a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor".
A medida deve, segundo a recomendação, atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.
O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.
"Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida", afirmou a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues.
A Anac afirmou que recebeu o documento e que está analisando. "A resposta será prestada ao órgão dentro do prazo estipulado. A Anac tem mantido contato com o Sistema de Defesa do Consumidor e acompanhado as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde sobre o tema", afirmou a agência.