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Coronavírus: viagem pode ser mudada de graça? Procon e Anac divergem - O que diz o Ministério Público Federal?

A crise já fez as empresas cancelarem diversos voos. Nesse caso, os passageiros podem remarcar a passagem para outra data ou solicitar o reembolso. - O que diz o Ministério Público Federal?

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O que diz o Ministério Público Federal?

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Ao recomendar que a Anac assegure aos passageiros a possibilidade de cancelamento de passagens sem custo para destinos atingidos pelo coronavírus, o Ministério Público Federal afirmou que "a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor". A medida deve, segundo a recomendação, atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses. 

O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia. "Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida", afirmou a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues. A Anac afirmou que recebeu o documento e que está analisando. "A resposta será prestada ao órgão dentro do prazo estipulado. A Anac tem mantido contato com o Sistema de Defesa do Consumidor e acompanhado as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde sobre o tema", afirmou a agência.

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