Mas segundo o advogado Saulo Daniel Lopes, que atua na área do Direito de Família, juridicamente falando, não é possível se casar legalmente com mais de uma pessoa no Brasil. "Casar no papel com mais de uma pessoa configura crime", afirma o advogado.
Na legislação brasileira não há menção direta ao termo poligamia. Contudo, há legislação referentemente à bigamia. Está na lei, no artigo 235 do Código Penal.
Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos.
1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Conforme se pode vislumbrar, o texto legal não deixa dúvidas, de modo que a bigamia é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro.